2026 Traz a Maior Virada Tributária dos Últimos Anos: Está Pronto?

O que muda para empresas e pessoas físicas e como se preparar para cumprir as novas exigências da legislação.

A partir de 2026, entram em vigor novas regras que afetam diretamente pessoas físicas de alta renda e empresas que distribuem lucros, inclusive, mensalmente. É essencial que todos entendam essas alterações com antecedência para evitar surpresas e ajustar seus planejamentos a partir de janeiro de 2026.


1. Tributação mínima para altas rendas: o que muda

Uma das novidades da legislação é a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A cobrança será adicional e progressiva, podendo chegar a até 10%, conforme a faixa de renda do contribuinte.

Quem já recolhe esse percentual, ou mais, não terá imposto extra a pagar. Ainda assim, é fundamental conhecer as novas regras, especialmente porque muitos tipos de rendimentos não compõem automaticamente a base de cálculo, o que exige atenção para evitar inconsistências na declaração anual.


2. Tributação de lucros e dividendos: atenção redobrada ao calendário 2026

Outra mudança relevante entra em vigor em janeiro de 2026: lucros pagos por uma mesma pessoa jurídica que ultrapassem R$ 50 mil por mês estarão sujeitos à tributação na fonte.

Apesar de a regra parecer simples, ela traz um desafio significativo. Isso porque, na prática, a distribuição de lucros geralmente ocorre no ano seguinte ao da apuração, muitas vezes após o fechamento do balanço e a aprovação formal dos resultados, mas também é possível pagar com resultados intermediários a cada mês, se for o caso. Ainda assim, o IRPF será aplicado se o valor total no mês ultrapassar o limite de R$ 50.000,00.

Surge a necessidade de ajustes no calendário:

  • No início do ano, em 1º de janeiro, as empresas ainda não têm o resultado apurado, consequentemente, não há base para formalizar a distribuição de lucros.
  • Os adiantamentos deverão ser declarados mensalmente à Receita Federal via obrigação acessória EFD-REINF (Evento R-4010), em substituição ao Informe de Rendimento Anual, antiga DIRF.

As novas regras mudam a forma como pessoas físicas e empresas devem organizar seu planejamento tributário e societário. Por isso, recomendamos que:

  • Considere o impacto da retenção de 10% no fluxo de caixa das retiradas, se o valor total ultrapassar R$ 50.000,00.
  • Faça o planejamento anual de lucros e retiradas e alinhe seu cronograma de fechamento e deliberações societárias.
  • Sócios e pessoas físicas de alta renda revisem sua estratégia de distribuição e recebimento de outros rendimentos, além da retirada de lucros.
  • Se antecipe para garantir conformidade e evitar impactos tributários inesperados.

Estamos à disposição para orientar sobre os impactos específicos dessas mudanças e apoiar na organização dos procedimentos necessários até o final de 2025 e na virada para 2026.

Enceta Contadores Ltda

Compartilhar Postagem

Acessar Escrito por

Enceta Gestão Integrada Contadores

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio?

Encontrou! Entre em contato e Fale Conosco
× Como posso te ajudar?