A regulamentação da Reforma Tributária avançou com a edição da Resolução CGIBS nº 6/2026 e do Decreto nº 12.955/2026, que complementam a Lei Complementar nº 214/2025, detalhando a operacionalização do IBS e da CBS. Trata-se de um movimento relevante, pois traduz em regras práticas o novo modelo de tributação sobre o consumo, antecipando impactos concretos já a partir de 2026.
Do ponto de vista empresarial, a principal mudança continua sendo a consolidação de um sistema baseado no valor agregado, com não cumulatividade ampla, o que exige revisão da cadeia de créditos, da formação de preços e da estrutura contratual. No entanto, a regulamentação agora avança sobre aspectos operacionais que afetam diretamente o dia a dia das empresas.

Entre os pontos de maior atenção, destaca-se que o cumprimento das obrigações acessórias passa a ser exigido desde o início da transição, com previsão de penalidades em caso de descumprimento, inclusive já em 2026. Isso representa uma mudança relevante: mesmo antes da plena maturidade do sistema, as empresas já estarão sujeitas a multas por falhas no reporte de informações fiscais, reforçando a necessidade de preparação imediata.
Outro impacto importante é a implementação do split payment (recolhimento automático na liquidação financeira), que altera a dinâmica de caixa e reduz o controle direto das empresas sobre o pagamento do tributo, exigindo maior planejamento financeiro.
A regulamentação também estabelece padronização nacional de documentos fiscais eletrônicos e integração entre os fiscos, ampliando a transparência e o cruzamento de dados . Na prática, isso eleva significativamente o nível de exigência sobre a qualidade das informações prestadas e sobre a integração dos sistemas internos.
Adicionalmente, são detalhados regimes específicos e benefícios setoriais, além de regras operacionais para diferentes segmentos econômicos, o que abre espaço para planejamento tributário mais sofisticado, mas aumenta a complexidade regulatória.
No plano institucional, o Decreto reforça a criação de mecanismos de harmonização entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de uniformizar interpretações e reduzir litígios , contribuindo para maior segurança jurídica no médio prazo.
Em síntese: a nova regulamentação deixa claro que a transição já começou na prática.
Mesmo antes da plena implementação dos tributos, as empresas precisarão adequar sistemas, processos e governança fiscal imediatamente, sob pena de exposição a riscos operacionais e financeiros — especialmente no cumprimento das obrigações acessórias.
Enceta Contadores Ltda