O planejamento tributário ainda em 2025 com a aprovação do PL 1.087/2025 será fundamental

As empresas e pessoas físicas devem avaliar as oportunidades com atenção e tempestivamente.

O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. Como o texto foi mantido integralmente, não será necessário o retorno à Câmara dos Deputados. Dessa forma, é praticamente certo que a nova lei será sancionada pela Presidência da República nos próximos dias.

Ainda em 2025, empresas e pessoas físicas com elevado patrimônio ou renda devem avaliar eventuais oportunidades para implementação de medidas que possam reduzir os impactos futuros decorrentes da nova legislação, cuja vigência está prevista para o ano-calendário de 2026.

O PL 1087/2025 altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, instituindo:

  • Redução do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas nas bases de cálculo mensal e anual;
  • Tributação mínima sobre altas rendas de pessoas físicas;
  • Novas regras de tributação sobre lucros e dividendos;

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Principais Mudanças

1. Redução do IR Mensal (Art. 3º-A da Lei 9.250/95)

  • A partir de janeiro de 2026, haverá redução no imposto mensal conforme a renda:
    • Até R$ 5.000,00 → imposto zerado;
    • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redução decrescente até zerar.
  • Acima de R$ 7.350,00 → sem redução.
  • A redução também se aplica ao 13º salário.

2. Tributação de Altas Rendas Mensal (Art. 6º-A)

  • Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000/mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física serão tributados em 10% na fonte.
  • Não há deduções sobre essa base de cálculo.
  • Lucros e dividendos relativos a 2025 e aprovados (*) até 31/12/2025 continuam isentos.

(*) Necessidade de formalização e manutenção de evidências

3. Redução do IR Anual (Art. 11-A)

  • A partir do exercício de 2027 (ano-base 2026), aplica-se redução do IR anual:
    • Até R$ 60.000,00 anuais → imposto zerado;
    • Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 → redução decrescente até zerar;
    • Acima de R$ 88.200,00 → sem redução.

4. Tributação Anual Mínima para Altas Rendas (Art. 16-A)

  • Contribuintes com renda total anual acima de R$ 600.000,00 pagarão uma alíquota mínima:
    • 10% para rendas ≥ R$ 1.200.000,00;
    • Crescimento linear de 0 a 10% para rendas entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000.
  • Inclui rendimentos isentos, exclusivos e de capital, com algumas exceções (ex.: LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários com 100+ cotistas, etc.).
  • Cria mecanismo de redutor (Art. 16-B) para evitar bitributação entre IRPF e IRPJ.

5. Redutor para Evitar Bitributação (Art. 16-B)

  • Caso a soma da tributação da empresa e da pessoa física supere a carga nominal combinada de IRPJ + CSLL (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor), é concedido um redutor.
  • A Receita Federal poderá calcular automaticamente o valor nas declarações pré-preenchidas.

6. Alterações na Lei nº 9.249/95

  • Mantém a isenção de IR sobre lucros e dividendos pagos no país, salvo:
    • Distribuições para o exterior, que passam a ter retenção de 10%.
  • Isenções preservadas para:
    • Governos estrangeiros (com reciprocidade);
    • Fundos soberanos;
    • Fundos de previdência estrangeiros.
  • Introduz o Art. 10-A, criando crédito compensatório para evitar dupla tributação de lucros enviados ao exterior.

7. Compensação a Estados e Municípios

  • Compensação automática por meio do aumento de repasses dos Fundos de Participação (FPE e FPM).
  • Caso haja déficit, a União complementará trimestralmente com o excedente da arrecadação da nova tributação.

8. Revisão Periódica dos Valores (Art. 6º)

  • O Poder Executivo deverá enviar projeto de lei em até 1 ano criando política de atualização dos valores da tabela do IRPF.

9. Revogação

  • Revoga o art. 11 da Lei nº 9.250/95 (que tratava de correção da tabela do IR).

Efeitos e Vigência

  • Publicação: data da sanção;
  • Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • Aplicação plena: para declaração do exercício de 2027 (ano-base 2026).

Conclusão

O PL 1087/2025 representa uma reforma no IRPF, com dois pilares principais:

  1. Alívio tributário para rendas médias (reduções progressivas);
  2. Tributação mínima para rendas altas e lucros/dividendos, visando a ampliação da base arrecadatória.
  3. A contratação de consultores e assessores especializados sobre o tema será fundamental para o adequado planejamento e execução ainda em 2025.

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