A reforma tributária que está em andamento trará impactos significativos para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Até hoje, esse regime especial funcionou como um modelo simplificado de recolhimento, que unificava diversos tributos em um único pagamento. No entanto, com as mudanças previstas, os empresários precisarão ficar atentos não apenas à rentabilidade e ao fluxo de caixa, mas também à forma como irão se posicionar diante das novas regras.
Empresas que vendem para outras empresas: um novo cenário
As companhias do Simples que comercializam produtos e serviços diretamente para o consumidor final continuarão seguindo o modelo atual. Porém, aquelas que realizam negócios com outras pessoas jurídicas precisarão decidir entre manter-se no formato tradicional ou migrar para uma forma híbrida de apuração de tributos.
Hoje, as notas fiscais emitidas por empresas do Simples não geram créditos para os compradores. Isso tende a mudar, pois o novo sistema permitirá o aproveitamento de créditos tributários, mas exigirá maior organização contábil e detalhamento nas emissões fiscais. Isso significa revisar cadeias de fornecimento e considerar que tributos não recolhidos em etapas anteriores não poderão ser compensados.
Regime simplificado ou híbrido?
No modelo híbrido, a empresa continuará recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A diferença é que os novos impostos sobre consumo, o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) passarão a ser calculados separadamente. Dessa forma, empresas compradoras de maior porte poderão utilizar os créditos gerados, o que fortalece a competitividade do fornecedor.
Quem optar por não aderir ao regime híbrido pode enfrentar dificuldades, já que sem a geração de créditos, muitos clientes podem buscar alternativas junto a concorrentes que permitam esse benefício fiscal.
A decisão de migrar ou não para o híbrido não será apenas contábil, mas também estratégica. Pequenos empresários tendem a adotar o novo modelo para não perder espaço no mercado, já que compradores empresariais terão maior interesse em fornecedores que possibilitem a recuperação de créditos. Isso, porém, pode impactar o fluxo de caixa, já que haverá recolhimento antecipado em algumas operações.
Linha do tempo das mudanças
- 2026: início de um sistema de testes, com aplicação de uma alíquota simbólica de 1%, que poderá ser compensada em tributos futuros.
- 2027: começa a substituição do PIS/Cofins pela CBS, aplicada principalmente em operações entre empresas (B2B).
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o IBS, até a consolidação do novo modelo de tributação sobre consumo.
Considerações finais
A adaptação ao novo sistema será inevitável para quem atua no meio da cadeia produtiva. A escolha pelo regime híbrido pode significar não apenas benefícios fiscais, mas também maior competitividade no mercado. Por outro lado, exigirá dos pequenos empresários mais atenção à gestão financeira e ao acompanhamento das mudanças regulatórias.
O Simples Nacional continuará sendo um instrumento importante para micro e pequenas empresas, mas passará a demandar decisões estratégicas para garantir que o negócio permaneça atrativo para seus clientes e sustentável financeiramente.
Autor: Maurício de Souza, consultor, conselheiro, professor, mestre em contabilidade.