No final de 2024, o Congresso Nacional aprovou a tão esperada Reforma Tributária, representando um avanço histórico na busca da modernização e simplificação do complexo sistema tributário do país. Será? A nova estrutura busca, com foco na tributação sobre o consumo, reduzir a burocracia e corrigir distorções que há décadas penalizam o ambiente econômico no longo ciclo de produção e venda de bens e serviços.

A reforma aprovada traz alterações profundas, especialmente na tributação sobre o consumo, por meio da introdução de um modelo dual baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Veja:
1. Substituição de tributos indiretos
Os novos tributos que entrarão em vigor são:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): gerido conjuntamente por estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica o Cofins e o PIS.
2. Criação do Imposto Seletivo (IS)
De competência federal, o IS incidirá sobre produtos e serviços que gerem impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
3. Características dos novos tributos
- Uniformização legislativa: regras padronizadas em âmbito nacional, abrangendo definições de fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas.
- Abrangência ampliada: além de bens tangíveis, incluirá serviços digitais, locações, licenciamento e permutas.
- Princípio do destino: a arrecadação será vinculada ao local de consumo, ajustando distorções do modelo atual.
- Não cumulatividade plena: créditos tributários poderão ser utilizados ao longo da cadeia produtiva, com exceções específicas.
4. Destaque no preço e ressarcimento
- Os tributos serão calculados “por fora”, permitindo maior clareza na composição de preços finais.
- Créditos acumulados poderão ser reembolsados, conforme regulamentação prevista no PLP 068/2024.
5. Alíquotas diferenciadas
O IBS e o CBS contarão com alíquotas padrão, reduzida e zero, ajustadas conforme a essencialidade dos bens e serviços.
Impactos e benefícios previstos
- Simplificação: redução da burocracia tributária e maior facilidade no cumprimento das obrigações.
- Equidade: impostos mais proporcionais ao consumo, em busca de uma justiça fiscal.
- Transparência: maior clareza para consumidores sobre os custos efetivos dos tributos.
Próximos passos e o cronograma de implementação
Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a regulamentação detalhada será definida em leis complementares, como o PLP 068/2024, que aguarda sanção presidencial, e o PLP 108/2024, ainda em tramitação. Essas normativas detalharão os mecanismos operacionais dos novos tributos e a gestão do IBS, além de estabelecer critérios para a distribuição da arrecadação entre estados, municípios e União.
O novo sistema será implementado gradualmente:
- 2025: regulamentações finais.
- 2026: início da transição com a coexistência dos dois modelos.
- 2027 a 2032: transição com a coexistência dos dois modelos progressivos.
- 2033: extinção dos tributos antigos e plena vigência do novo sistema.
Preparação: o diferencial para o sucesso na transição
A transição para o novo sistema tributário exigirá esforço e planejamento. Todos os empreendedores devem se antecipar, adquirindo conhecimento sobre a nova legislação, revisando estratégias, simulando cenários e ajustando processos internos.
Invista no planejamento agora e esteja preparado para aproveitar as oportunidades que a Reforma Tributária trará ao seu negócio.