As empresas e pessoas físicas devem avaliar as oportunidades com atenção e tempestivamente.
O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. Como o texto foi mantido integralmente, não será necessário o retorno à Câmara dos Deputados. Dessa forma, é praticamente certo que a nova lei será sancionada pela Presidência da República nos próximos dias.
Ainda em 2025, empresas e pessoas físicas com elevado patrimônio ou renda devem avaliar eventuais oportunidades para implementação de medidas que possam reduzir os impactos futuros decorrentes da nova legislação, cuja vigência está prevista para o ano-calendário de 2026.

O PL 1087/2025 altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, instituindo:
- Redução do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas nas bases de cálculo mensal e anual;
- Tributação mínima sobre altas rendas de pessoas físicas;
- Novas regras de tributação sobre lucros e dividendos;
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Principais Mudanças
1. Redução do IR Mensal (Art. 3º-A da Lei 9.250/95)
- A partir de janeiro de 2026, haverá redução no imposto mensal conforme a renda:
- Até R$ 5.000,00 → imposto zerado;
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redução decrescente até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00 → sem redução.
- A redução também se aplica ao 13º salário.
2. Tributação de Altas Rendas Mensal (Art. 6º-A)
- Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000/mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física serão tributados em 10% na fonte.
- Não há deduções sobre essa base de cálculo.
- Lucros e dividendos relativos a 2025 e aprovados (*) até 31/12/2025 continuam isentos.
(*) Necessidade de formalização e manutenção de evidências
3. Redução do IR Anual (Art. 11-A)
- A partir do exercício de 2027 (ano-base 2026), aplica-se redução do IR anual:
- Até R$ 60.000,00 anuais → imposto zerado;
- Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 → redução decrescente até zerar;
- Acima de R$ 88.200,00 → sem redução.
4. Tributação Anual Mínima para Altas Rendas (Art. 16-A)
- Contribuintes com renda total anual acima de R$ 600.000,00 pagarão uma alíquota mínima:
- 10% para rendas ≥ R$ 1.200.000,00;
- Crescimento linear de 0 a 10% para rendas entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000.
- Inclui rendimentos isentos, exclusivos e de capital, com algumas exceções (ex.: LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários com 100+ cotistas, etc.).
- Cria mecanismo de redutor (Art. 16-B) para evitar bitributação entre IRPF e IRPJ.
5. Redutor para Evitar Bitributação (Art. 16-B)
- Caso a soma da tributação da empresa e da pessoa física supere a carga nominal combinada de IRPJ + CSLL (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor), é concedido um redutor.
- A Receita Federal poderá calcular automaticamente o valor nas declarações pré-preenchidas.
6. Alterações na Lei nº 9.249/95
- Mantém a isenção de IR sobre lucros e dividendos pagos no país, salvo:
- Distribuições para o exterior, que passam a ter retenção de 10%.
- Isenções preservadas para:
- Governos estrangeiros (com reciprocidade);
- Fundos soberanos;
- Fundos de previdência estrangeiros.
- Introduz o Art. 10-A, criando crédito compensatório para evitar dupla tributação de lucros enviados ao exterior.
7. Compensação a Estados e Municípios
- Compensação automática por meio do aumento de repasses dos Fundos de Participação (FPE e FPM).
- Caso haja déficit, a União complementará trimestralmente com o excedente da arrecadação da nova tributação.
8. Revisão Periódica dos Valores (Art. 6º)
- O Poder Executivo deverá enviar projeto de lei em até 1 ano criando política de atualização dos valores da tabela do IRPF.
9. Revogação
- Revoga o art. 11 da Lei nº 9.250/95 (que tratava de correção da tabela do IR).
Efeitos e Vigência
- Publicação: data da sanção;
- Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Aplicação plena: para declaração do exercício de 2027 (ano-base 2026).
Conclusão
O PL 1087/2025 representa uma reforma no IRPF, com dois pilares principais:
- Alívio tributário para rendas médias (reduções progressivas);
- Tributação mínima para rendas altas e lucros/dividendos, visando a ampliação da base arrecadatória.
- A contratação de consultores e assessores especializados sobre o tema será fundamental para o adequado planejamento e execução ainda em 2025.