Fiscalização Bancária e Sigilo

Um Novo Capítulo nas Relações entre Fisco e Instituições Financeiras

Decisão no STF

O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o sigilo bancário no Brasil marca um importante avanço no campo da fiscalização tributária e financeira. A decisão colegiada no dia  6 de setembro de 2024, abordou a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que impõe às instituições financeiras a obrigação de fornecer informações sobre transações realizadas por clientes via PIX, cartões de débito e crédito aos Fiscos Estaduais sem uma ação judicial. A medida, estabelecida pelo Convênio ICMS nº 134/2016, visa a melhoria na fiscalização do pagamento do ICMS em operações eletrônicas.

A decisão do STF, com um placar apertado de seis votos a cinco, reforça o entendimento de que a norma é essencial para aumentar a eficiência do controle fiscal. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas de uma transferência das informações para a administração tributária, preservando o dever de sigilo pelos órgãos fiscais.

Impactos na Fiscalização Tributária

O julgamento é um marco na modernização das ferramentas de fiscalização dos Estados. A partir dessa decisão, as fazendas estaduais ganham mais agilidade no acesso a informações bancárias para identificar eventuais irregularidades no pagamento de tributos.

A decisão no STF tratou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.276. A partir dessa decisão, o compartilhamento de dados bancários entre instituições financeiras, Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério Público (MP) tornou-se mais rápido e menos burocrático, não sendo mais necessária a autorização judicial prévia para o acesso a essas informações.

Sigilo Bancário Relativo

O julgamento do STF não extingue o sigilo bancário, mas o torna relativo. O acesso a dados financeiros por parte do Estado continua a ser justificado por necessidades legais específicas. Assim, embora as instituições financeiras sejam obrigadas a compartilhar dados com os Fiscos Estaduais, a inviolabilidade dessas informações é transferida para os órgãos públicos responsáveis, que também devem garantir a proteção dos dados contra usos indevidos.

Transparência

O foco da medida é o combate a práticas ilícitas. Contudo, é fundamental que todos mantenham seus dados atualizados e cumpram com suas obrigações fiscais, evitando qualquer incompatibilidade entre renda declarada e movimentações financeiras.

Conclusão

A decisão do STF amplia de forma significativa a capacidade da arrecadação tributária. Ao permitir o compartilhamento de dados bancários sem a necessidade de autorização judicial, o Estado aumenta sua capacidade de fiscalização e controle.

Autor: Maurício de Souza, consultor, conselheiro, professor e mestre em contabilidade.

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