O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) previsto no Projeto de Lei 1.087/2025

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 representa uma das mais relevantes propostas de atualização da legislação do Imposto de Renda dos últimos anos, trazendo mudanças de grande alcance tanto para contribuintes pessoas físicas quanto para o ambiente empresarial.

Entre as principais inovações, destacam-se a modernização da tabela progressiva, com ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00; a criação de um regime de tributação mínima voltado a contribuintes de alta renda; e a implementação de novas regras para a tributação de dividendos, alinhando o sistema nacional a práticas adotadas em outros países.

Caso seja aprovado e convertido em lei até 31 de dezembro de 2025, o projeto permitirá que suas disposições entrem em vigor já no exercício fiscal de 2026, com pouco espaço de tempo para garantir um período de transição para adaptação às novas diretrizes, caso não sejam adotadas medidas de planejamento.

Diante de seu potencial impacto, é essencial que as empresas e gestores acompanhem de perto sua tramitação, a fim de avaliar cenários, antecipar ajustes e identificar oportunidades estratégicas diante do novo contexto tributário.

  1. Alteração na Tabela Progressiva

• Isenção total do IR para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais.
• Redutor decrescente linear para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
• Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva vigente.

  • Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

• Aplica-se a rendas anuais acima de R$ 600.000,00, com alíquota crescente até 10%.
• Rendas acima de R$ 1.200.000,00 anuais terão alíquota fixa de 10%.
• Determinados rendimentos isentos serão desconsiderados no cálculo.

  • Tributação de Dividendos

• Dividendos acima de R$ 50.000,00/mês pagos a PF residente terão retenção de 10%.
• Lucros e dividendos apurados até 2025 podem ter isenção se aprovados e pagos até 31/12/2025.
• Dividendos para não residentes terão alíquota de 10%, com possibilidade de isenção para lucros aprovados até 31/12/2025.

  •  Simulação

Uma PJ sob regime do Lucro Real com alíquota efetiva de 30% que distribui dividendos a PF com retenção de 10% totaliza 40% de carga tributária. Isso ultrapassa o limite de 34%, gerando restituição de 6% na DIRPF.

No entanto, se a pessoa física tinha uma alíquota efetiva de zero, deverá ser recolhido um complemento de 4% na DIRPF, a fim de atingir o limite de 34%.

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