Gerenciamento dos Riscos Psicossociais

Impactos nos encargos previdenciários que devem ser evitados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os fundamentos e os requisitos mínimos que as empresas devem seguir para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Com a atualização da NR1, que entra em vigor a partir de 2025, há uma ampliação do foco, agora refletindo uma preocupação maior com a saúde integral do trabalhador. Essa atualização exige que as empresas adotem uma abordagem proativa que vá além da segurança física, integrando a saúde mental e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Base Normativa e Atualizações da NR1

A atualização da NR1, fundamentada na CLT e na Portaria nº 1.246, introduz mudanças significativas, ampliando a proteção aos trabalhadores ao incluir explicitamente a gestão dos riscos psicossociais. Essa mudança normatiza que, a partir de 2025, todas as empresas, independentemente do seu porte, devem:

  • Identificar, avaliar e mitigar riscos psicossociais:
    Aspectos como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores devem ser sistematicamente monitorados e tratados.
  • Implementar programas preventivos:
    Instituir políticas e programas que promovam a saúde mental e o bem-estar é essencial. Isso inclui ações de prevenção, monitoramento contínuo e a capacitação de gestores para identificar e tratar os riscos psicossociais.
  • Criar canais de denúncia e protocolos internos:
    A norma exige que sejam oferecidos canais seguros e confidenciais para que os colaboradores possam denunciar situações que comprometem sua saúde mental. Adicionalmente, é necessário definir procedimentos internos claros para apuração e resolução das denúncias, garantindo a proteção dos envolvidos.
  • Manter rigor na fiscalização e no registro de ações:
    As empresas devem manter registros detalhados das medidas adotadas, o que facilita o acompanhamento e a auditoria pelas autoridades competentes, reforçando a transparência e a eficácia das ações preventivas e corretivas.

Impactos na Contribuição Previdenciária

O não cumprimento das diretrizes da NR1 pode impactar diretamente a contribuição previdenciária das empresas. Em especial, as falhas na gestão dos riscos psicossociais tendem a gerar mais incidentes e doenças ocupacionais, o que se reflete no histórico da empresa e, consequentemente, na elevação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Essa elevação do FAP, quando aplicada sobre a alíquota base do RAT (Risco de Acidente do Trabalho), aumenta o valor efetivamente pago pela empresa.

  • RAT:
    A alíquota base é definida conforme o grau de risco da atividade, geralmente variando entre 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento.
  • FAP:
    Funciona como um multiplicador ajustado com base no desempenho da empresa em prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Um histórico negativo devido à inobservância da NR1 pode elevar o FAP, resultando em maior custo financeiro.

Recomendações para a Gestão dos Riscos Psicossociais

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e corretivas que minimizem os riscos psicossociais e, assim, evitem impactos financeiros decorrentes de um FAP elevado. Entre as ações recomendadas, destacam-se:

  • Solicitar uma avaliação especializada:
    Realize consultas com assessores de Recursos Humanos e Jurídicos para avaliar os procedimentos e os riscos atuais, considerando também o agravamento potencial com a ampliação das diretrizes da NR1.
  • Implementar ações previstas na NR1:
    • Criação de canais de denúncia: Considere a contratação de serviços terceirizados para garantir a confidencialidade e a segurança dos colaboradores.
    • Desenvolvimento de programas preventivos: Institua políticas e ações que promovam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, com monitoramento contínuo e capacitação de gestores.

Conclusão

A atualização da NR1, com foco ampliado na gestão dos riscos psicossociais, representa um potencial impacto sobre os encargos previdenciários, mas também traz uma iniciativa importante de proteção da saúde integral dos colaboradores. Ao integrar a saúde mental às medidas de segurança do trabalho, a norma reforça a necessidade de uma abordagem proativa e abrangente, que beneficie tanto os colaboradores quanto as organizações.

Investir na prevenção e na mitigação desses riscos não só promove um ambiente de trabalho mais saudável, mas também contribui para a redução de custos com as contribuições previdenciárias, evitando a elevação do FAP. É essencial que as empresas revisem seus procedimentos e se adaptem às novas exigências, garantindo a conformidade com a legislação e a promoção do bem-estar de todos os envolvidos.

Autor: Maurício de Souza. Consultor, conselheiro, instrutor, mestre em contabilidade.

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