Vale pagar agora o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel?

Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis

A partir hoje, 24 de setembro de 2024, os contribuintes que desejarem atualizar o valor dos imóveis e pagar imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, com alíquotas reduzidas, devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).

A Receita Federal regulamentou essa atualização com a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024 (*). O prazo final para adesão é 16 de dezembro de 2024.

Pessoas físicas que optarem pela atualização pagarão 4% de IRPF sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de mercado. Sem a redução, a alíquota varia de 15% a 22,5%.

Para pessoas jurídicas, os imóveis no ativo não circulante serão tributados em 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, totalizando 10%, em vez dos 34% habituais.

Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para vendas até 36 meses e aumenta até 100% após 180 meses.

A atualização pode ser feita para imóveis no Brasil e no exterior, inclusive já atualizados pela Declaração de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que declarados pelo contribuinte.

A resposta sobre a oportunidade dependerá da avaliação de cada caso, bem como das condições financeiras atuais e futuras no planejamento tributário e sucessório de cada pessoa e empresa.

Essa atualização oferece uma chance de melhorar o valor do mercado dos imóveis, promovendo mais justiça tributária , já que uma parcela dos ganhos apurados na venda de imóveis corresponde, em grande parte, ao reajuste pela inflação. No entanto, o prazo longo para venda e a antecipação do imposto são fatores negativos que o contribuinte deve considerar, entre outros fatores.

(*) Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)

Autor: Maurício de Souza, consultor, conselheiro, professor, mestre em contabilidade.

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