Simples Nacional na Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, as PMEs enfrentarão mais tributos e burocracia fora do Simples ou optarão por ficar no regime simplificado.

A reforma tributária dos tributos indiretos (consumo) impõe um grande desafio às pequenas empresas, que dependem de benefícios fiscais para manter sua competitividade no mercado brasileiro. A perda dessas vantagens pode levar à redução da margem de lucro, dificultando a sobrevivência desses negócios em um ambiente de concorrência acirrada.

A reforma, atualmente em fase de regulamentação no Congresso Nacional, mantém o Simples Nacional, mas reduz significativamente suas vantagens, ameaçando a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, especialmente aquelas que atuam como fornecedores na cadeia produtiva.

Segundo a legislação atual, para assegurar a competitividade dos pequenos negócios, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem transferir integralmente os créditos de PIS e Cofins – que na reforma serão incorporados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a uma alíquota de 9,25% para as pessoas jurídicas com as quais realizam transações, independentemente da alíquota de imposto que recolhem no regime simplificado.

No entanto, o PLP 68/24, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, estipula que o valor do crédito será limitado à alíquota efetivamente paga pela empresa do Simples, que é substancialmente menor. De acordo com cálculos estimados pelo mercado e alguns especialistas, essas empresas poderão transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, comprometendo a competitividade dos negócios enquadrados nesse regime tributário.

O texto também prevê que as empresas que desejarem transferir integralmente os créditos em suas operações poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, mantendo apenas o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal dentro do regime simplificado.

Na prática, essa alternativa coloca as empresas em uma difícil decisão: arcar com uma carga tributária e burocrática mais pesada fora do Simples ou permanecer no regime simplificado, mas com a limitação na transferência de créditos, o que pode resultar na perda de negócios.

Autor: Maurício de Souza, consultor, conselheiro, professor, mestre em contabilidade.

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