Na contramão da modernização da legislação tributária federal
Mudam os Governos e a proposta de extinção dos JCP (Juros sobre Capital Próprio) continua em pauta. Será que a sua eliminação seria correta ou um equívoco? Reposta: Seria um equívoco, prejudicando muito as companhias capitalizadas e tributadas pelo resultado. O mecanismo, criado em 1995, um ano após o início do Plano Real, se demonstrou eficiente e garantiu justiça ao permitir às empresas, que queiram optar pelo pagamento de Juros sobre Capital Próprio, reduzir os tributos gerados pelos efeitos inflacionários.
A partir do avanço bem-sucedido do Plano Real, ocorreu a extinção da Correção Monetária dos Balanços no final de 1995, considerando o Lucro Contábil como Lucro Nominal, sem qualquer ajuste dos efeitos inflacionários, eliminando o conceito de Lucro Efetivo, ajustado após a eliminação dos efeitos da inflação.
Ainda que menores, em relação aos períodos antes do Plano Real, os efeitos da inflação sobre o Patrimônio Líquido (Capital Próprio) continuam presentes na composição do Lucro Contábil, utilizado como base de cálculo principal na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social para empresas sujeitas ao regime do Lucro Real.
Frente ao desafio de manter a estabilidade, atrair os investidores e não prejudicar as empresas capitalizadas, tributadas com base no resultado, a adoção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) garantiu a redução dos efeitos inflacionários e, praticamente, eliminou as discussões de que o “lucro” é representado pelo aumento patrimonial excedente aos efeitos inflacionários. Com a destinação e crédito dos JCP, o valor atribuído dentro das regras e os limites estabelecidos pela Receita Federal é reduzido do resultado contábil, utilizado para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Os Juros sobre Capital Próprio foram instituídos para permitir, opcionalmente, que as empresas sejam taxadas pelo lucro efetivo, reduzindo a parcela do imposto relativa à inflação. Trata-se de uma base mais qualificada de tributação. Mesmo depois do fim da hiperinflação proporcionado pelo Plano Real, há uma inflação corrente, às vezes mais elevada, como está ocorrendo nos últimos anos no Brasil e no mundo. Assim, não se deve eliminar um mecanismo que impede a tributação sobre o efeito inflacionário e possibilita o pagamento de impostos sobre o lucro efetivo.
Apesar das discussões acerca da taxa praticada nos JCP, uma taxa de juro nominal possui, sempre, dois componentes: parte é a taxa de inflação e parte é juro real. Assim, com objetivo de tributar a parte do juro real foi criado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os valores creditados como JCP, mas com uma alíquota menor (15%).
Nas discussões sobre a proposta de reforma tributária, muitos consideram os Juros sobre Capital Próprio como um benefício, quando, quando na verdade, se trata de um mecanismo que busca neutralizar o efeito inflacionário na base de cálculo do imposto. Se o Brasil voltasse a sofrer uma inflação elevada, o impacto da sua extinção seria maior, gerando a potencial judicialização relativa à eliminação da regra. A questão é muito importante, mas está sendo esquecida nas propostas tributárias, sendo necessário analisar melhor o tema, antes de extinguir o mecanismo moderno que assegurou qualidade e justiça tributária no Brasil, como exemplo aos demais países e não um equívoco.
Autor: Maurício de Souza, consultor, conselheiro, professor, mestre em contabilidade.