Mesmo para as empresas sob o regime do Simples Nacional
No entanto, muitos empresários ainda perguntam se realmente é necessário manter a sua Contabilidade em dia, assim, aproveitamos para abordar o tema com enfoque das obrigações previdenciárias, quando ao pagamento de retiradas e pró-labore.
Distribuição de lucros
Em geral, as importâncias distribuídas aos sócios a título de lucro não integram a base de cálculo para a contribuição previdenciária devida, desde que a distribuição de lucros seja efetivamente comprovada como tal pela contabilidade da empresa.
O valor a ser distribuído a título de antecipação de lucro poderá ser previamente apurado mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, devendo nessa hipótese, ser observado que, se a demonstração do resultado final do exercício evidenciar uma apuração do lucro inferior ao montante distribuído, a diferença será considerada remuneração aos sócios.
Portanto, se a mencionada sociedade não discriminar os valores pagos ou creditados a título de pro labore, e havendo antecipação de lucro sem a apuração na demonstração do resultado do exercício, o valor correspondente sujeitar-se-á a incidência da contribuição previdenciária.
Ressaltamos, entretanto, que as empresas em geral que não remuneram os seus sócios e têm como comprovar o não-pagamento, mediante Contabilidade formal e regular, nada recolherão relativamente a tais pessoas, uma vez que não haverá fato gerador da contribuição previdenciária.
Remuneração aos sócios com atividade na empresa
Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos sócios em decorrência do trabalho efetuado ou em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20% sobre:
a) o salário-de-contribuição do segurado nessa condição;
b) a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou
c) o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores.
As empresas que não remuneram os seus sócios e têm como comprovar esse não-pagamento por meio da sua Contabilidade, em princípio, não irão efetuar o recolhimento previdenciário de 20%, uma vez que inexistirá fato gerador para tal contribuição.
Infere-se de todo o exposto que só haverá incidência da contribuição previdenciária sobre a quantia paga a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica quando não houver a clara demonstração, pelos meios legalmente admitidos, do que é remuneração do trabalho e remuneração do capital.
(Base legal: Lei nº 8.212/1991 , art. 52 ; RFGTS , aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990 , arts. 50 e 52 , RPS , aprovado pelo Decreto nº3.048/1999 , art. 201 , §§ 1º, 3º e 5º, com redação dada pelo Decreto nº 3.452/2000 ; Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , art.57 , §§ 5º e 6º)
Código Civil Brasileiro
Além dos aspectos acima, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).
Portanto, não existe dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.
Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.
Fiscalização e confronto das informações
Atualmente, com o Sped e o eScoial, as auditorias eletrônicas do Governo permitem um cruzamento rápido das informações e operações logísticas e financeiras, movimentações de mercadorias e prestação de serviços e portanto, cabe aos Empresários exigirem dos seus Contadores o cumprimento da legislação o que evitará a exclusão da empresa do Simples e demais riscos previdenciários, financeiros e jurídicos.
Ser empresário é o sonho de 3 em cada 10 brasileiros, mas, para que a empresa tenha sucesso, lucros, sobrevida no mercado competitivo é essencial que o empresário conte com uma Contabilidade estruturada e eficiente.